Na edição desta segunda-feira, 6 de janeiro, o Diário Oficial da União publicou a Decisão SUPAS nº 3.046, de 27 de dezembro de 2024, emitida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O ato autoriza a Viação Águia Branca S/A (CNPJ 27.486.182/0001-09) a operar uma nova linha de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob regime de autorização.
A linha autorizada conectará o Rio de Janeiro (RJ) a cidades de Minas Gerais, com as seguintes seções:
- Muriaé (MG) – Rio de Janeiro (RJ)
- Leopoldina (MG) – Rio de Janeiro (RJ)
Detalhes da operação
A empresa tem até 30 dias, a partir da data de publicação, para iniciar os serviços, sendo permitida uma única prorrogação do prazo, por igual período, em caso de justificativa formal. Caso esse prazo não seja cumprido, a autorização será revogada.
Além disso, a operação deve seguir estritamente as seções definidas no Termo de Autorização de Regime (TAR). Qualquer desvio, como a inclusão de municípios não autorizados, será considerado irregular.
Condições para manutenção do TAR
O Termo de Autorização pode ser extinto ou cassado em diversas situações, incluindo:
- Perda das condições indispensáveis à sua manutenção.
- Infração grave apurada em processo administrativo.
- Mudanças na legislação ou regulamentação que tornem inviável a continuidade dos serviços.
A ANTT destaca que todas as operações devem observar rigorosamente as normas em vigor, sob risco de aplicação de sanções previstas na regulamentação.
Confira a Decisão da ANTT


Imagem: Júlio Barboza
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