ANTT autoriza linha interestadual para a Viação Águia Branca

Na edição desta segunda-feira, 6 de janeiro, o Diário Oficial da União publicou a Decisão SUPAS nº 3.046, de 27 de dezembro de 2024, emitida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O ...
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Na edição desta segunda-feira, 6 de janeiro, o Diário Oficial da União publicou a Decisão SUPAS nº 3.046, de 27 de dezembro de 2024, emitida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O ato autoriza a Viação Águia Branca S/A (CNPJ 27.486.182/0001-09) a operar uma nova linha de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob regime de autorização.

A linha autorizada conectará o Rio de Janeiro (RJ) a cidades de Minas Gerais, com as seguintes seções:

  1. Muriaé (MG) – Rio de Janeiro (RJ)
  2. Leopoldina (MG) – Rio de Janeiro (RJ)

Detalhes da operação

A empresa tem até 30 dias, a partir da data de publicação, para iniciar os serviços, sendo permitida uma única prorrogação do prazo, por igual período, em caso de justificativa formal. Caso esse prazo não seja cumprido, a autorização será revogada.

Além disso, a operação deve seguir estritamente as seções definidas no Termo de Autorização de Regime (TAR). Qualquer desvio, como a inclusão de municípios não autorizados, será considerado irregular.

Condições para manutenção do TAR

O Termo de Autorização pode ser extinto ou cassado em diversas situações, incluindo:

  • Perda das condições indispensáveis à sua manutenção.
  • Infração grave apurada em processo administrativo.
  • Mudanças na legislação ou regulamentação que tornem inviável a continuidade dos serviços.

A ANTT destaca que todas as operações devem observar rigorosamente as normas em vigor, sob risco de aplicação de sanções previstas na regulamentação.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Júlio Barboza

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