Na edição desta terça-feira, 7 de janeiro de 2025, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 3.039, que autoriza a inclusão de novas seções na linha Viçosa (MG) – Rio de Janeiro (RJ) operada pela Empresa Unida Mansur & Filhos Ltda, CNPJ nº 21.566.120/0001-20.
A modificação do Termo de Autorização – TAR nº MGRJ0008008 permitirá maior conectividade para os passageiros, com a inclusão de duas novas seções no trajeto. A decisão altera o anexo da Decisão SUPAS nº 1.399, de 8 de outubro de 2024, e entra em vigor a partir de sua publicação.
Mercados autorizados:
Os mercados autorizados para operação na linha Viçosa (MG) – Rio de Janeiro (RJ) agora são:
- Ubá (MG) – Rio de Janeiro (RJ)
- Viçosa (MG) – Rio de Janeiro (RJ)
- Tocantins (MG) – Rio de Janeiro (RJ)
- Rio Pomba (MG) – Rio de Janeiro (RJ)
Impacto da Decisão:
A inclusão das seções Tocantins (MG) – Rio de Janeiro (RJ) e Rio Pomba (MG) – Rio de Janeiro (RJ) visa melhorar a integração entre municípios de Minas Gerais e a capital fluminense, oferecendo mais alternativas de viagem para os usuários do transporte rodoviário interestadual.
Conforme o parágrafo único do Art. 1º, a implantação das novas seções reinicia a contagem do período mínimo de atendimento da linha, garantindo o cumprimento das obrigações previstas para a prestação do serviço.
Confira a Decisão da ANTT


Imagem: Divulgação Unida
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