ANTT indeferiu pedido de operação simultânea de linhas interestaduais da Expresso São José

Decisão da ANTT publicada no Diário Oficial da União nega solicitação de operação simultânea nos mercados Araquari-SC a Foz do Iguaçu-PR.
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Na edição desta quarta-feira, 8 de janeiro de 2025, do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou a Decisão SUPAS Nº 19, de 6 de janeiro de 2025, indeferindo o pedido da Expresso São José Ltda. para operar simultaneamente dois trechos de linhas interestaduais no sul do país.

A decisão foi assinada pelo Superintendente Substituto de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Anderson Lousan do Nascimento Poubel, e teve como base a Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta o transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.

O pedido negado envolvia os mercados das seguintes linhas:

  1. Tramandaí (RS) – Foz do Iguaçu (PR), prefixo nº RSPR0098007
  2. Brusque (SC) – Foz do Iguaçu (PR), prefixo nº SCPR0098004

O trecho específico solicitado para operação simultânea abrangia o percurso de Araquari (SC) a Foz do Iguaçu (PR), que faz parte das duas linhas em questão. Contudo, a ANTT, após análise do processo administrativo nº 50505.000305/2025-75, decidiu não autorizar a sobreposição das operações.

A decisão, publicada oficialmente, entrou em vigor imediatamente.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Júlio Barboza

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