Na edição desta quarta-feira, 8 de janeiro de 2025, do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou três decisões importantes referentes a pedidos de autorização para a prestação de serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. As decisões indeferem as solicitações das empresas Neuza Transportes de Carga Ltda., Trezentos Transportes e Turismo e Cargas Ltda. e Rápido Sudoestino Ltda.
1. Decisão SUPAS Nº 3, de 2 de janeiro de 2025
A ANTT indeferiu o pedido de autorização da Neuza Transportes de Carga Ltda., CNPJ nº 30.577.668/0001-67, para operar os mercados pleiteados. A negativa se deu por inobservância aos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, conforme o processo administrativo nº 50500.136413/2020-11.
2. Decisão SUPAS Nº 16, de 6 de janeiro de 2025
O pedido de habilitação da Trezentos Transportes e Turismo e Cargas Ltda., CNPJ nº 29.883.341/0001-34, foi indeferido por descumprimento às disposições da Resolução nº 6.033/2023. A empresa solicitava o Termo de Autorização (TAR) para prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
3. Decisão SUPAS Nº 17, de 6 de janeiro de 2025
A ANTT também negou o requerimento de habilitação da Rápido Sudoestino Ltda., CNPJ nº 17.844.176/0001-22, para obter o Termo de Autorização (TAR). O indeferimento ocorreu com base nas mesmas regras da Resolução nº 6.033/2023.
As decisões, assinadas pelo Superintendente Substituto Anderson Lousan do Nascimento Poubel, destacam o rigor da ANTT em garantir o cumprimento das normas regulatórias para a operação de transporte interestadual, promovendo uma maior organização e segurança no setor.
Confira as Decisões da ANTT



Imagem: Divulgação Rápido Sudoestino
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