ANTT habilita empresa para operar transporte interestadual regular de passageiros

Clean Turismo e Fretamento obtém habilitação da ANTT para solicitar autorização de linhas interestaduais, ampliando concorrência no setor de transporte rodoviário coletivo.
ANTT

Na edição desta quinta-feira, 9 de janeiro de 2025, do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 23, de 7 de janeiro de 2025. O documento habilita a Clean Turismo e Fretamento Ltda., CNPJ nº 28.697.692/0001-98, a solicitar Termos de Autorização (TAR) para operar serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

A Decisão, assinada pelo superintendente substituto Anderson Lousan do Nascimento Poubel, marca mais um passo no fortalecimento da regulamentação do setor rodoviário, promovendo a entrada de novos operadores no mercado.

Mercados em potencial

Com a habilitação, a Clean Turismo poderá buscar autorização para operar em diversos mercados interestaduais estratégicos. Embora a decisão não especifique linhas ou trechos previamente definidos, a empresa poderá atender, conforme aprovações futuras, mercados que incluem:

  1. Capitais estaduais: Conectando grandes polos como São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Porto Alegre e Belo Horizonte.
  2. Cidades de médio porte: Possibilidade de atendimento a cidades economicamente relevantes, como Campinas (SP), Londrina (PR) e Joinville (SC).
  3. Regiões turísticas: O potencial para explorar rotas entre destinos de alta demanda, como Florianópolis (SC), Foz do Iguaçu (PR) e Balneário Camboriú (SC).
  4. Mercados em rotas regionais: Interligação entre cidades próximas, facilitando o transporte regional e interestadual.

Impacto da Decisão

A habilitação é regida pela Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que determina as diretrizes para o serviço regular de transporte rodoviário interestadual. A Clean Turismo deverá manter as condições de habilitação em conformidade com o artigo 48 da Lei nº 10.233/2001, sob risco de cassação de todas as autorizações obtidas.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Rafael da Silva Xarão

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