Na edição desta quarta-feira, 15 de janeiro, do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS Nº 24, autorizando a empresa Catarinense Turismo Ltda. (Turissul) a operar a linha Criciúma/SC – Belém/PA, com 2689 seções, sob a condição de sub judice. A decisão foi tomada em conformidade com as normativas estabelecidas pela ANTT e em cumprimento a uma decisão judicial do Mandado de Segurança nº 1032083-32.2024.4.01.3400.
A medida permite à empresa catarinense expandir suas operações entre os dois estados, com a implementação das seções previstas no processo administrativo nº 50500.368521/2023-01. A autorização, contudo, se encontra sob a condição de sub judice, ou seja, o pedido ainda está sujeito a análise de instâncias superiores.
Esta decisão entra em vigor imediatamente, conforme publicado na edição de hoje, e representa um passo importante para a Catarinense Turismo, que poderá dar continuidade aos seus serviços enquanto aguarda a resolução definitiva do processo.
Confira a Decisão da ANTT e todas as seções autorizadas clicando no link a seguir: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-supas-n-24-de-8-de-janeiro-de-2025-607023644
Imagem: Paulo Henrique Pereira Borges
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