Na edição desta quarta-feira (15/01) do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 88, de 13 de janeiro de 2025, que indeferiu o requerimento da empresa Mainha Viagens Ltda. para obtenção de Termo de Autorização (TAR). A decisão impede a empresa de operar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.
Segundo a publicação, o indeferimento foi motivado pelo descumprimento de requisitos estabelecidos na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta os critérios para a habilitação de empresas interessadas em operar serviços de transporte interestadual.
Fundamentação da Decisão
A medida foi assinada pelo Superintendente Substituto de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Anderson Lousan do Nascimento Poubel, e está embasada no processo administrativo nº 50505.148544/2024-24. A Decisão afirma que a Mainha Viagens não atendeu aos critérios indispensáveis previstos na legislação vigente para a concessão da autorização, o que inviabilizou o prosseguimento do pedido.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Divulgação Marcopolo
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