ANTT nega operação simultânea de linhas interestaduais solicitada pela Solimões Transportes (Eucatur)

Superintendência da ANTT defere pedido e reforça regulamentação de transporte coletivo interestadual
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quarta-feira, 15 de janeiro de 2025, no Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 32, de 13 de janeiro de 2025, na qual indeferiu o pedido da empresa Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda. (Eucatur) para realizar operação simultânea de duas linhas interestaduais no trecho entre Pimenta Bueno (RO) e Rio Branco (AC).

De acordo com a Decisão assinada pelo Superintendente Substituto de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Anderson Lousan do Nascimento Poubel, a solicitação envolvia as linhas prefixadas ROAC0018015 (Vilhena-RO – Rio Branco-AC) e ROAC0018011 (Pimenta Bueno-RO – Rio Branco-AC). Contudo, o pedido foi negado com base nas regulamentações previstas na Resolução nº 6.033, de 2023, que estabelece critérios para a autorização de serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

O indeferimento, registrado no processo administrativo nº 50505.001255/2025-43, reforça o compromisso da ANTT em manter a conformidade operacional e atender aos critérios exigidos para evitar sobreposição de operações e preservar a eficiência do sistema de transporte interestadual.

A Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Confira a Decisão da ANTT

ANTT

Imagem: Derles Borges Pichoff

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