A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quarta-feira (15/01), no Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 26, de 8 de janeiro de 2025, que autoriza a Empresa Auto Viação Progresso Ltda. (CNPJ nº 10.788.677/0001-90) a operar simultaneamente duas linhas interestaduais: Salvador (BA) – João Pessoa (PB) e Goiana (PE) – Salvador (BA).
Detalhes da operação simultânea
A autorização permite que a empresa realize operações no trecho entre Salvador (BA) e Goiana (PE), atendendo a uma demanda específica de integração regional no transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
De acordo com a decisão, a Auto Viação Progresso deverá manter os quadros de horários atualizados e compatíveis entre as linhas que compõem a operação simultânea. O descumprimento dessa determinação pode resultar em sanções administrativas e outras medidas previstas nas resoluções da ANTT.
Impacto na mobilidade regional
A autorização tem como objetivo ampliar as opções de deslocamento para os passageiros, promovendo maior eficiência e conectividade entre os serviços rodoviários da região Nordeste. Essa iniciativa reforça o compromisso da ANTT com a modernização e adequação do setor às necessidades dos usuários, alinhando-se às diretrizes da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regula os serviços de transporte interestadual no regime de autorização.
A decisão entra em vigor imediatamente e representa um avanço na oferta de transporte rodoviário interestadual, beneficiando principalmente os passageiros que utilizam as rotas entre os estados da Bahia, Pernambuco e Paraíba.
Confira a Decisão da ANTT
Imagem: Weiller Alves
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