ANTT nega pedido de operação simultânea de linhas interestaduais à Nordeste Transportes

Decisão do SUPAS da ANTT impede operação conjunta dos trechos Ponta Grossa/PR - Santos/SP e Marechal Cândido Rondon/PR - São Paulo/SP, com base em regulamentação vigente.
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Decisão SUPAS nº 109, publicada em 14 de janeiro de 2025, indeferiu o pedido da Nordeste Transportes Ltda., CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para a operação simultânea de duas linhas interestaduais de passageiros. O pleito envolvia os trechos Marechal Cândido Rondon/PR – São Paulo/SP (prefixo PRSP0123009) e Ponta Grossa/PR – Santos/SP (prefixo PRSP0123012).

Segundo a decisão assinada por Anderson Lousan do Nascimento Poubel, Superintendente Substituto de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, a medida considera as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 6.033/2023, que regulamenta o regime de autorização para o transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

A decisão também levou em conta o processo administrativo nº 50505.002060/2025-11, no qual foram analisados os Termos de Autorização – TAR relacionados às linhas em questão. A negativa impede a operação simultânea no trecho Ponta Grossa/PR – Santos/SP, assegurando a observância das normas de mercado e a organização do transporte interestadual.

Confira a Decisão da ANTT

ANTT

Imagem: Flávio Oliveira

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