ANTT habilita empresa Santa Rita para solicitar autorização de transporte rodoviário interestadual

Decisão publicada no Diário Oficial da União reforça requisitos de operação para empresas do setor
ANTT

Na edição desta sexta-feira, 17 de janeiro de 2025, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 125, datada de 16 de janeiro, habilitando a Empresa de Auto Ônibus Santa Rita Ltda. a solicitar o Termo de Autorização (TAR) para operar serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

De acordo com o documento, a decisão, assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto, está fundamentada no artigo 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta o regime de autorização para esse tipo de serviço.

Condições indispensáveis

A manutenção das condições de habilitação é destacada como requisito essencial para a continuidade da autorização, conforme disposto no artigo 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. O descumprimento dessas condições pode resultar na cassação de todos os Termos de Autorização delegados à transportadora, conforme previsto no parágrafo único da decisão.

Próximos passos

Com essa habilitação, a Santa Rita Ltda., inscrita no CNPJ nº 47.836.879/0001-70, pode dar andamento ao processo de obtenção do TAR junto à ANTT, passo essencial para iniciar suas operações no transporte rodoviário interestadual sob o regime de autorização.

A decisão entra em vigor imediatamente, conforme publicação no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).

Confira a Decisão da ANTT

ANTT

Imagem: Emerson Henrique

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