ANTT indefere pedido de operação simultânea de linhas da Kandango Transportes e Turismo (Catedral)

Empresa solicitava autorização para trechos entre Goiânia e São Paulo; Decisão da ANTT foi publicada no Diário Oficial
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta sexta-feira, 17 de janeiro de 2025, a Decisão SUPAS nº 116, que indefere o pedido da Kandango Transportes e Turismo Ltda. (Catedral), inscrita no CNPJ nº 03.233.439/0001-52, para realizar operação simultânea de duas linhas interestaduais.

A Decisão, assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto, está fundamentada no artigo 29, inciso III, e no artigo 105, inciso VIII, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, além do disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta o regime de autorização no transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

Trechos solicitados

A empresa havia solicitado a possibilidade de operar simultaneamente os trechos das linhas:

  • Natal/RN – São Paulo/SP, prefixo nº RNSP0053046
  • Goiânia/GO – São Paulo/SP, prefixo nº GOSP0053028

O objetivo era realizar operações no trecho específico de Goiânia (GO) para São Paulo (SP), mas o pedido foi indeferido com base nos critérios estabelecidos pela ANTT.

Decisão imediata

A decisão entrou em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (17).

Confira a Decisão da ANTT

ANTT

Imagem: Carlos Junior

Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.


Receba os posts do site em seu e-mail!

Quando uma matéria for publicada, você fica sabendo na hora.