Na edição desta segunda-feira, 20 de janeiro de 2025, o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Decisão SUPAS nº 138, de 17 de janeiro de 2025, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A medida indeferiu o pedido da empresa Evolução Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 26.621.050/0001-80, para realizar operação conjunta entre a linha interestadual Goiânia (GO) – Palmeirópolis (TO) e a linha intermunicipal Goiânia (GO) – Minaçu (GO).
Detalhes da Decisão
Segundo a ANTT, o pedido foi analisado com base na Resolução nº 6.033/2023, que regulamenta o transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização. Após análise do processo administrativo nº 50505.146050/2024-13, a agência concluiu pelo indeferimento da solicitação.
A operação conjunta entre as linhas solicitadas foi julgada incompatível com as normativas vigentes e as políticas regulatórias estabelecidas para o setor.
Linhas envolvidas
A decisão abrange as seguintes operações:
- Linha interestadual:
- Goiânia (GO) – Palmeirópolis (TO)
Prefixo: GOTO0179001
- Goiânia (GO) – Palmeirópolis (TO)
- Linha intermunicipal:
- Goiânia (GO) – Minaçu (GO)
Prefixo: 3631.161-00
- Goiânia (GO) – Minaçu (GO)
Impacto para o transporte na região
A negativa da ANTT impede a integração operacional entre as duas linhas, o que poderia beneficiar passageiros que precisam se deslocar entre as localidades atendidas. A empresa deverá manter a separação entre as operações interestadual e intermunicipal, seguindo as regulamentações de cada modalidade.
Confira a Decisão da ANTT
Imagem: Carlos Junior
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