A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta terça-feira, 21 de janeiro, no Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS Nº 146, de 17 de janeiro de 2025. O documento, assinado pelo superintendente substituto Anderson Lousan do Nascimento Poubel, indeferiu o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda. para realizar a operação simultânea de duas linhas interestaduais de transporte rodoviário de passageiros.
O pedido envolvia os seguintes trechos:
- Campo Grande (MS) – Recife (PE), identificado pelo prefixo MSPE0015186;
- São José do Rio Preto (SP) – Recife (PE), identificado pelo prefixo SPPE0015183.
A decisão destacou que os mercados contemplados no pedido constam nos Termos de Autorização relacionados às linhas e considerou as regulamentações previstas na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que disciplina a prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual sob o regime de autorização.
Com base na análise do processo administrativo nº 50505.003304/2025-82, a ANTT optou por negar o pedido da Gontijo, alegando que não seria viável permitir a operação simultânea entre São José do Rio Preto e Recife nos dois trechos em questão.
Impacto e validade
De acordo com o Art. 2º da decisão, o indeferimento entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial, ou seja, nesta terça-feira, 21 de janeiro de 2025.
Confira a Decisão da ANTT
Imagem: Weiller Alves
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