ANTT autoriza inclusão de seções em linha da Guanabara

Decisão da ANTT publicada no DOU inclui novas seções na rota Fortaleza-Campina Grande, da Guanabara, com vigência imediata
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Na edição desta quarta-feira, 22 de janeiro de 2025, do Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 96, de 14 de janeiro de 2025, assinada pelo Superintendente Substituto de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Anderson Lousan do Nascimento Poubel.

A Decisão autoriza a Expresso Guanabara Ltda. (CNPJ nº 41.550.112/0001-01) a realizar modificações no Termo de Autorização (TAR nº CEPB0049028) referente à linha Fortaleza/CE – Campina Grande/PB, com a implantação de oito novas seções intermediárias, detalhadas no anexo do documento. Entre os novos trechos autorizados estão conexões estratégicas como Campina Grande/PB – Açu/RN e Aracati/CE – Lajes/RN.

A autorização está vinculada ao cumprimento de decisão judicial relacionada ao Mandado de Segurança nº 1077368-48.2024.4.01.3400 e altera o anexo da Decisão SUPAS nº 868, de 2 de outubro de 2024. Além disso, estabelece que a inclusão de novas seções reinicia a contagem do período mínimo de atendimento da linha.

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A Decisão, que entra em vigor imediatamente, visa ampliar a conectividade entre estados do Nordeste, beneficiando passageiros e fortalecendo o sistema de transporte rodoviário de longa distância na região.

Uma série de Decisões da ANTT foram publicadas nesta terça-feira, 21/01, modificando o Termo de Autorização de diversas linhas da empresa.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Gabriel Alves

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