ANTT publica Decisões de habilitação e indeferimento para empresas de transporte rodoviário de passageiros

ANTT regulamenta novos serviços e reconsidera processos administrativos no setor de transporte coletivo interestadual.
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Na edição desta sexta-feira (24), o Diário Oficial da União trouxe importantes decisões publicadas pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As deliberações incluem habilitações de empresas para solicitar Termos de Autorização (TAR) e um indeferimento por descumprimento de regulamentações. Confira os destaques:

Decisões de habilitação para prestação de serviços

  1. VIAÇÃO REDIL LTDA. (CNPJ nº 50.614.331/0001-90)
    • Processo: 50505.002834/2025-11
  2. I. S. PEREIRA EMPREENDIMENTOS LTDA. (CNPJ nº 22.712.094/0001-64)
    • Processo: 50505.002279/2025-10
  3. EXPRESSO FLORIANO LTDA. (CNPJ nº 04.578.286/0001-48)
    • Processo: 50505.003161/2025-17
  4. KAIAPO TRANSPORTES LTDA. (CNPJ nº 36.240.683/0001-00)
    • Processo: 50505.001088/2025-31
  5. VIAÇÃO JACAREÍ LTDA. (CNPJ nº 50.479.476/0001-25)
    • Processo: 50505.003944/2025-92
  6. RÁPIDO SUDOESTINO LTDA. (CNPJ nº 17.844.176/0001-22)
    • Processo: 50505.001922/2025-98
  7. CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. (CNPJ nº 10.965.693/0001-00)
    • Processo: 50505.142856/2024-24
    • Reconsideração da decisão anterior (Decisão SUPAS nº 3053/2024).

Decisão de indeferimento

DANTAS TRANSPORTES E INSTALAÇÕES LTDA. (CNPJ nº 63.679.351/0001-90) teve seu requerimento de habilitação indeferido (Processo nº 50505.000774/2025-94) devido ao descumprimento das normas estabelecidas na Resolução nº 6.033/2023.

Regras e implicações

As empresas habilitadas poderão solicitar o Termo de Autorização (TAR) para operar serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. No entanto, é indispensável que mantenham as condições de habilitação previstas no artigo 48 da Lei nº 10.233/2001. A perda das condições ou infrações graves pode levar à cassação do TAR e à extinção da autorização.

Confira as Decisões da ANTT

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Imagem: Jovani Cecchin

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