Na edição desta sexta-feira, 24 de janeiro de 2025, o Diário Oficial da União publicou a Decisão SUPAS nº 145, assinada pelo Superintendente Substituto da ANTT, Anderson Lousan do Nascimento Poubel. A medida determina a suspensão da Decisão SUPAS nº 2.855, de 8 de novembro de 2024, que havia indeferido o pedido de autorização da Viação Amarelinho Transporte de Passageiros Ltda., CNPJ nº 33.698.981/0001-41, para operar mercados específicos.
A decisão foi motivada pelo cumprimento de uma ordem judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 1093606-45.2024.4.01.3400, garantindo à empresa o direito de questionar o indeferimento anterior em processos administrativos da Agência.
Entenda o caso
- Decisão SUPAS nº 2.855 (2024): Indeferiu o pedido da Viação Amarelinho de autorização para operar mercados pleiteados, citando inobservância aos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033/2023.
- Decisão SUPAS nº 145 (2025): Suspende o indeferimento com base em determinação judicial, permitindo a reavaliação do pleito da empresa.
Próximos passos
Com a suspensão, a ANTT deverá reavaliar o processo administrativo nº 50500.052950/2020-17, levando em conta os novos elementos apresentados pela Viação Amarelinho.
A Decisão SUPAS nº 145 entra em vigor na data de sua publicação.
Confira a Decisão da ANTT
Imagem: Alex de Souza
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