ANTT suspende Decisão de indeferimento à Viação Amarelinho após Decisão Judicial

Decisão SUPAS nº 145 da ANTT reverte medida de novembro de 2024 e aguarda novos desdobramentos
ANTT

Na edição desta sexta-feira, 24 de janeiro de 2025, o Diário Oficial da União publicou a Decisão SUPAS nº 145, assinada pelo Superintendente Substituto da ANTT, Anderson Lousan do Nascimento Poubel. A medida determina a suspensão da Decisão SUPAS nº 2.855, de 8 de novembro de 2024, que havia indeferido o pedido de autorização da Viação Amarelinho Transporte de Passageiros Ltda., CNPJ nº 33.698.981/0001-41, para operar mercados específicos.

A decisão foi motivada pelo cumprimento de uma ordem judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 1093606-45.2024.4.01.3400, garantindo à empresa o direito de questionar o indeferimento anterior em processos administrativos da Agência.

Entenda o caso

  • Decisão SUPAS nº 2.855 (2024): Indeferiu o pedido da Viação Amarelinho de autorização para operar mercados pleiteados, citando inobservância aos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033/2023.
  • Decisão SUPAS nº 145 (2025): Suspende o indeferimento com base em determinação judicial, permitindo a reavaliação do pleito da empresa.

Próximos passos

Com a suspensão, a ANTT deverá reavaliar o processo administrativo nº 50500.052950/2020-17, levando em conta os novos elementos apresentados pela Viação Amarelinho.

A Decisão SUPAS nº 145 entra em vigor na data de sua publicação.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Alex de Souza

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