ANTT autoriza operação simultânea da Viação Nacional em trecho da Bahia a Minas Gerais

Viação Nacional poderá operar nos mercados Salvador-ITAOBIM em duas linhas interestaduais, de acordo com a Decisão da ANTT
ANTT

Na edição desta quarta-feira (29), o Diário Oficial da União publicou a Decisão SUPAS nº 155, de 22 de janeiro de 2025, na qual a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autoriza a Viação Nacional S/A a operar simultaneamente dois mercados de transporte interestadual de passageiros entre os estados da Bahia e Minas Gerais.

A Decisão, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, defere o pedido da empresa para a operação simultânea dos seguintes mercados:

  • Salvador (BA) – Belo Horizonte (MG) (prefixo BAMG0102006);
  • Salvador (BA) – Almenara (MG) (prefixo BAMG0102002);
  • Trecho autorizado para operação simultânea: Salvador (BA) – Itaobim (MG).

Regulamentação e Condições

A Decisão está fundamentada na Resolução nº 6.033/2023, que regulamenta o serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros sob o regime de autorização. Além disso, a ANTT determinou que a Viação Nacional deverá manter os quadros de horários atualizados e compatíveis entre si, sob risco de sanções administrativas.

Com essa autorização, os passageiros contarão com maior flexibilidade na oferta de serviços no trecho entre Salvador e Itaobim, fortalecendo a malha de transporte interestadual no eixo Bahia-Minas Gerais.

A Decisão entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Rodrigo Gomes

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