Na edição desta quarta-feira (29), o Diário Oficial da União publicou a Decisão SUPAS nº 155, de 22 de janeiro de 2025, na qual a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autoriza a Viação Nacional S/A a operar simultaneamente dois mercados de transporte interestadual de passageiros entre os estados da Bahia e Minas Gerais.
A Decisão, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, defere o pedido da empresa para a operação simultânea dos seguintes mercados:
- Salvador (BA) – Belo Horizonte (MG) (prefixo BAMG0102006);
- Salvador (BA) – Almenara (MG) (prefixo BAMG0102002);
- Trecho autorizado para operação simultânea: Salvador (BA) – Itaobim (MG).
Regulamentação e Condições
A Decisão está fundamentada na Resolução nº 6.033/2023, que regulamenta o serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros sob o regime de autorização. Além disso, a ANTT determinou que a Viação Nacional deverá manter os quadros de horários atualizados e compatíveis entre si, sob risco de sanções administrativas.
Com essa autorização, os passageiros contarão com maior flexibilidade na oferta de serviços no trecho entre Salvador e Itaobim, fortalecendo a malha de transporte interestadual no eixo Bahia-Minas Gerais.
A Decisão entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Confira a Decisão da ANTT
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Imagem: Rodrigo Gomes
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