A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU), a Decisão SUPAS nº 162, de 22 de janeiro de 2025, que indeferiu o pedido da Inter Brasil Transportes, Turismo e Eventos Ltda. (Solução) para operar novos mercados no transporte rodoviário interestadual de passageiros.
A negativa ocorreu devido à inobservância dos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033/2023, que estabelece regras para a prestação de serviços autorizados de transporte de passageiros. O indeferimento foi determinado mesmo diante de uma decisão judicial relacionada ao processo de Mandado de Segurança nº 1043657-86.2023.4.01.3400.
Motivos do indeferimento
A Resolução ANTT nº 6.033/2023 define critérios rigorosos para a concessão de autorizações para operação de linhas interestaduais, visando garantir segurança, qualidade e viabilidade do serviço. Os artigos citados na decisão tratam de exigências regulatórias que a Inter Brasil Transportes não teria atendido, resultando no indeferimento do pedido.
A decisão foi assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, e entra em vigor a partir da data de sua publicação no DOU.
Confira a Decisão da ANTT
Imagem: Divulgação
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