A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (04/02) as Decisões SUPAS nº 212, 213 e 214, datadas de 31 de janeiro de 2025, que habilitam três empresas a solicitarem Termo de Autorização (TAR) para prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
As empresas habilitadas são:
- NEL Locação e Turismo Ltda. (CNPJ nº 08.575.062/0001-33)
- Expressa Transportes Ltda. (CNPJ nº 03.764.307/0001-57)
- Valmir M. Ourinhense Transporte e Turismo Ltda. (CNPJ nº 11.056.955/0001-87)
Conforme previsto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, a habilitação permite que essas empresas solicitem autorizações para operar no transporte interestadual sob regime de autorização. No entanto, a manutenção das condições de habilitação é obrigatória, sob risco de cassação dos termos concedidos.
As Decisões assinadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, entraram em vigor na data de sua publicação
Confira as Decisões da ANTT
Imagem: Rafael Wan Der Maas
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