A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 215, de 3 de fevereiro de 2025, indeferindo o pedido da empresa Real Maia Transportes Terrestres Ltda. para a operação simultânea de linhas interestaduais.
A Decisão foi assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, com base na regulamentação vigente, incluindo as resoluções nº 5.976/2022 e 6.033/2023.
Detalhes da Decisão
A Decisão SUPAS nº 215 indeferiu o pedido da Real Maia para operar simultaneamente as linhas Aparecida de Goiânia/GO – Palmas/TO, prefixo GOTO0106032, e Aparecida de Goiânia/GO – Paraíso do Tocantins/TO, prefixo GOTO0106033, no trecho de Aparecida de Goiânia/GO para Paraíso do Tocantins/TO.
O indeferimento foi fundamentado no processo administrativo da ANTT e entra em vigor na data de sua publicação.
Confira a Decisão da ANTT
Imagem: Divulgação Comil
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