A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta terça-feira (4), do Diário Oficial da União, a DECISÃO SUPAS Nº 182, de 29 de janeiro de 2025. O documento autoriza a empresa Rápido Federal Viação Ltda. (CNPJ nº 25.634.569/0001-30) a operar simultaneamente as linhas interestaduais que conectam Goiânia (GO) a Corrente (PI) e Brasília (DF) a Corrente (PI), no trecho específico entre Brasília e Corrente.
A Decisão, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, fundamenta-se na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regula o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização. Além disso, a medida considera as normas estipuladas nos Termos de Autorização TAR nº GOPI0104052 e nº DFPI0104069, que incluem os mercados contemplados pelo novo modelo de operação.
Com a autorização, a Rápido Federal deverá manter os quadros de horários das linhas atualizados e compatíveis entre si, sob pena de sanções administrativas previstas em regulamentação. A Decisão já está em vigor desde a data de sua publicação.
Confira a Decisão da ANTT
Imagem: William Rufino
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