A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial da União, as decisões SUPAS Nº 197 e Nº 198, que autorizam a empresa Real Expresso Ltda. a ampliar suas operações por meio da implantação de novas seções em rotas interestaduais.
A Decisão SUPAS Nº 197 permite a alteração do Termo de Autorizacão (TAR) Nº GOSP0064025, referente à linha Caldas Novas/GO – São Paulo/SP. Com a medida, a Real Expresso poderá implantar as seguintes seções (12 a 16 do anexo da Decisão):
- 12 ARAGUARI/MG-OSASCO/SP
- 13 CALDAS NOVAS/GO-OSASCO/SP
- 14 CALDAS NOVAS/GO-RIBEIRAO PRETO/SP
- 15 UBERABA/MG-OSASCO/SP
- 16 UBERLANDIA/MG-OSASCO/SP
Já a Decisão SUPAS Nº 198 modifica o Termo de Autorização Nº GOBA0064079, que regula a linha Goiânia/GO – Paulo Afonso/BA. Com a medida, a Real Expresso poderá implantar as seguintes seções (147 a 152 do anexo da Decisão):
- 147 RIACHO DE SANTANA/BA-ABADIANIA/GO
- 148 RIACHO DE SANTANA/BA-ALEXANIA/GO
- 149 RIACHO DE SANTANA/BA-ANAPOLIS/GO
- 150 RIACHO DE SANTANA/BA-BRASILIA/DF
- 151 RIACHO DE SANTANA/BA-FORMOSA/GO
- 152 RIACHO DE SANTANA/BA-POSSE/GO
A ampliação das linhas implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha, conforme previsto na regulamentação da ANTT. A medida visa aprimorar a oferta de serviços e atender à crescente demanda de passageiros nas rotas interestaduais da operadora.
As novas seções já estão em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial da União. Com a Decisão, a Real Expresso amplia sua rede de atendimento, proporcionando mais opções de deslocamento aos passageiros.
Confira as Decisões da ANTT
Imagem: Sérgio Canuto
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