MPF volta a questionar na justiça capixaba a legalidade da Buser e pede que a empresa siga as normas da ANTT

Órgão aponta irregularidades na operação da plataforma e pede adequação às regras do setor.
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O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com um recurso para que a Justiça Federal no Espírito Santo reconheça a ilegalidade do modelo de transporte praticado pela Buser, a empresa segue afirmando que é apeans uma plataforma digital que conecta passageiros a empresas de fretamento e turismo. A procuradoria sustenta que a empresa opera irregularmente o serviço de transporte coletivo interestadual de passageiros, infringindo normas do setor, como as gratuidades obrigatórias previstas em lei, e atuando sem seguir as regulamentações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A ação reacende um debate que tem gerado polêmica no setor de transporte rodoviário. Para o MPF, o modelo da Buser desvirtua a modalidade de fretamento, que deve ser realizada em circuito fechado — ou seja, o grupo de passageiros que embarca na ida deve ser o mesmo na volta. Além disso, o órgão argumenta que a plataforma vende passagens individuais, determina rotas e horários previamente definidos e identifica ônibus com sua própria marca, características típicas do transporte regular de passageiros.

A ação civil pública contra a Buser foi ajuizada pelo MPF em outubro de 2020, e desde então o tema vem sendo debatido na Justiça. Em novembro de 2024, a 4ª Vara Federal de Vitória decidiu a favor da empresa, entendendo que seu modelo de operação não infringe a legislação vigente. No entanto, o MPF recorreu da decisão, alegando que o modelo da Buser cria um “mercado paralelo” de transporte interestadual, competindo de forma desigual com as empresas concessionárias, que precisam cumprir exigências regulatórias e garantir gratuidades para idosos e outros passageiros beneficiados por lei.

O debate sobre a regulamentação

De acordo com a Buser, ela foi criada com a proposta de oferecer passagens mais baratas ao consumidor e se apresenta como uma alternativa ao modelo tradicional de transporte rodoviário. Ainda segundo a empresa, sua atuação está amparada pela Lei da Liberdade Econômica, que busca reduzir burocracias e incentivar a inovação no setor de transportes e que apenas intermedeia viagens entre passageiros e empresas de fretamento, sem operar diretamente o serviço de transporte.

Em nota, a Buser reforçou que a decisão da Justiça Federal do Espírito Santo, em novembro de 2024, foi favorável ao modelo de negócios da plataforma e que confia na manutenção desse entendimento nos tribunais superiores. A empresa destacou ainda que seu serviço tem conquistado vitórias judiciais em diversas instâncias e que há precedentes favoráveis em tribunais federais e estaduais.

Por outro lado, o MPF sustenta que a plataforma extrapola os limites do fretamento, funcionando de maneira semelhante às empresas de transporte regular, mas sem seguir as mesmas regras. O procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, responsável pelo caso, destaca que a Buser define rotas e horários fixos, permite a compra de passagens individuais e não assegura a formação de grupos fechados para fretamento, o que caracterizaria um desvio da finalidade original desse tipo de serviço.

O embate judicial entre a Buser e o MPF também coloca em evidência o papel da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na fiscalização do transporte rodoviário de passageiros. O MPF pede que a agência reguladora atue de forma mais rigorosa para garantir que a empresa cumpra as normas do setor e se submeta às mesmas exigências impostas às operadoras de transporte regular.

Um dos pontos centrais da discussão envolve os direitos dos passageiros. De acordo com o Estatuto do Idoso, por exemplo, empresas de transporte interestadual são obrigadas a reservar duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda de até dois salários mínimos e conceder 50% de desconto para aqueles que excederem esse limite de assentos. O MPF argumenta que a Buser deve garantir esses direitos, assim como respeitar as regras sobre remarcação, cancelamento e reembolso de passagens.

A decisão final sobre o recurso apresentado pelo MPF agora cabe à Justiça Federal, que deverá avaliar se mantém a decisão de primeira instância ou se acata os argumentos da procuradoria, determinando que a Buser adeque suas operações às normas do transporte regular de passageiros. O desfecho desse caso pode ter repercussões significativas para o setor, impactando diretamente tanto as empresas tradicionais quanto os novos modelos de transporte que surgiram com a digitalização e implantação de novas tecnologias para o setor.

Imagem: Reprodução/Shutterstock

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