A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta sexta-feira (07/02), a Decisão SUPAS nº 200, de 31 de janeiro de 2025, autorizando a Comércio e Transportes Boa Esperança Ltda. a operar a linha interestadual Belém (PA) – Parnaíba (PI).
A autorização ocorre sub judice, em cumprimento à decisão judicial do Mandado de Segurança nº 1071822-12.2024.4.01.3400, e permite que a empresa atue em diversas seções intermediárias ao longo do trajeto, conectando municípios do Pará, Maranhão e Piauí.
Mercados autorizados
A operação da Boa Esperança abrangerá os seguintes mercados:
- Trechos entre Pará e Maranhão:
- Ananindeua (PA) – Santa Luzia do Paruá (MA)
- Ananindeua (PA) – Maranhãozinho (MA)
- Ananindeua (PA) – Presidente Médici (MA)
- Ananindeua (PA) – Araguanã (MA)
- Ananindeua (PA) – Governador Newton Bello (MA)
- Ananindeua (PA) – Itapecuru Mirim (MA)
- Ananindeua (PA) – Vargem Grande (MA)
- Ananindeua (PA) – Chapadinha (MA)
- Ananindeua (PA) – Anapurus (MA)
- Ananindeua (PA) – Brejo (MA)
- Ananindeua (PA) – Santa Quitéria do Maranhão (MA)
- Ananindeua (PA) – São Bernardo (MA)
- Ananindeua (PA) – Araioses (MA)
- Trechos entre Maranhão e Pará:
- Anapurus (MA) – Marituba (PA)
- Anapurus (MA) – Benevides (PA)
- Anapurus (MA) – Santa Izabel do Pará (PA)
- Anapurus (MA) – Castanhal (PA)
- Anapurus (MA) – Santa Maria do Pará (PA)
- Anapurus (MA) – Capanema (PA)
- Anapurus (MA) – Santa Luzia do Pará (PA)
- Anapurus (MA) – Cachoeira do Piriá (PA)
- Outros trechos relevantes:
- Belém (PA) – Parnaíba (PI)
- Belém (PA) – Maranhãozinho (MA)
- Belém (PA) – Presidente Médici (MA)
- Belém (PA) – Araguanã (MA)
- Belém (PA) – Governador Newton Bello (MA)
- Belém (PA) – Itapecuru Mirim (MA)
- Belém (PA) – Anapurus (MA)
- Belém (PA) – Santa Quitéria do Maranhão (MA)
- Belém (PA) – Araioses (MA)
A Decisão da ANTT entra em vigor imediatamente, permitindo que a Boa Esperança amplie sua atuação no transporte interestadual. A empresa deverá manter seus quadros de horários atualizados conforme exigências da regulamentação vigente.

Confira a Decisão da ANTT








Imagem: Jovani Cecchin
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