ANTT indefere pedido de operação simultânea da Viação Ouro e Prata

Decisão da ANTT impede integração de linhas interestaduais e internacionais da Ouro e Prata
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quinta-feira (6), no Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 234, de 6 de fevereiro de 2025. O ato indeferiu o pedido da empresa Viação Ouro e Prata S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para realizar operação simultânea de sua linha interestadual Santa Rosa/RS – Balneário Camboriú/SC com as linhas internacionais Balneário Camboriú/BR – Posadas/ARG e Porto Alegre/BR – Posadas/ARG.

Entenda a Decisão

O indeferimento foi fundamentado nas normas estabelecidas pela Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pela Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamentam a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização. O processo administrativo de referência é o nº 50505.006012/2025-00.

Segundo a ANTT, os mercados que foram objeto do pleito da empresa já constam no Termo de Autorização – TAR nº RSSC0088029, bem como nos Prefixos SGP nº 16-0131-00 e 10-0028-00. Dessa forma, não há viabilidade para a operação simultânea conforme solicitado pela Viação Ouro e Prata.

A Decisão foi assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, e entrou em vigor na data de sua publicação.

Confira a Decisão da ANTT

ANTT

Imagem: Divulgação Marcopolo

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