ANTT autoriza ampliação de seções na linha Goiânia-Natal operada pela Guanabara

Decisão da ANTT publicada no Diário Oficial da União atende a determinação judicial e expande as opções de transporte interestadual
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quarta-feira (12/02) do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 231, de 6 de fevereiro de 2025, autorizando a Expresso Guanabara Ltda. a modificar o Termo de Autorização TAR nº GORN0049063. A decisão permite a implantação de novas seções na linha Goiânia (GO) – Natal (RN), via João Pessoa (PB), atendendo a um total de 189 trechos interestaduais.

A medida foi tomada em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1077324-29.2024.4.01.3400. A nova autorização altera o anexo da Decisão SUPAS nº 846, de 2 de outubro de 2024, e determina que a implantação das novas seções ocorrerá sob condição sub judice, ou seja, ainda sujeita a avaliação judicial definitiva.

Entre os novos trechos autorizados, destacam-se conexões estratégicas como Brasília (DF) – João Pessoa (PB), Feira de Santana (BA) – Recife (PE) e Anápolis (GO) – Natal (RN), ampliando significativamente a capilaridade da malha rodoviária interestadual.

A Decisão entra em vigor imediatamente, a partir da data de publicação.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Rodrigo Gomes

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