Na edição desta quarta-feira (12/02) do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 249, de 11 de fevereiro de 2025, indeferindo o pedido da empresa Nordeste Transportes Ltda. para realizar operação simultânea em dois mercados de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
A Decisão foi tomada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, com base na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta o serviço regular de transporte interestadual sob o regime de autorização. O indeferimento está relacionado à solicitação da Nordeste Transportes para operar simultaneamente as linhas Curitiba (PR) – Porto Alegre (RS) e Florianópolis (SC) – Porto Alegre (RS), no trecho específico entre Florianópolis e Porto Alegre.
A Agência considerou que o pedido não atendeu aos requisitos regulatórios, conforme apontado no processo administrativo nº 50505.007724/2025-38.
A Decisão já está em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Flávio Oliveira
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