ANTT autoriza novas seções na linha Brasília-São Paulo da Rápido Federal

Decisão da ANTT publicada no Diário Oficial da União amplia cobertura do transporte interestadual
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS Nº 250, de 11 de fevereiro de 2025, que autoriza a inclusão de novas seções na linha Brasília/DF – São Paulo/SP, operada pela empresa Rápido Federal Viação Ltda.

A medida altera o Termo de Autorização – TAR nº DFSP0104024, originalmente emitido por meio da Decisão SUPAS Nº 2.492, de 18 de outubro de 2024, permitindo a implantação de 15 novas seções intermediárias. Entre os novos trechos contemplados estão Brasília/DF – Uberaba/MG, Catalão/GO – Ribeirão Preto/SP e Cristalina/GO – Uberlândia/MG.

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Com a ampliação, a empresa poderá oferecer maior conectividade entre diversas cidades dos estados de Goiás, Minas Gerais e São Paulo, facilitando o deslocamento dos passageiros e aumentando a competitividade do transporte rodoviário interestadual.

A Decisão entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Júlio Barboza

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