ANTT autoriza reajuste de tarifas no transporte rodoviário semiurbano interestadual

Novo coeficiente tarifário entra em vigor no próximo dia 23 de fevereiro, conforme a Deliberação da ANTT
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou, nesta segunda-feira (18), dois reajustes tarifários no serviço de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, por meio das Deliberações Nº 78 e Nº 79, de 14 de fevereiro de 2025, publicadas no Diário Oficial da União.

Conforme a Deliberação Nº 79, o coeficiente tarifário será reajustado em 2,919%, elevando o valor para R$ 0,170610 por passageiro x km – Tipo Único. A medida se aplica aos serviços operados em regime de Autorização Especial e geridos diretamente pela ANTT, com exceção dos serviços da RIDE/DF e da linha Petrolina/PE – Juazeiro/BA.

Já a Deliberação Nº 78 determina um reajuste com o mesmo percentual de 2,919%, fixando o coeficiente tarifário em R$ 0,170241 por passageiro x km – Tipo Único. Esse reajuste se aplica aos serviços que estavam sob gestão do Governo do Distrito Federal, conforme estabelecido no Convênio de Delegação nº 1/2020.

Os novos valores entram em vigor a partir da 0h do dia 23 de fevereiro de 2025. Segundo a ANTT, os reajustes visam garantir a sustentabilidade econômica do setor e a continuidade da prestação dos serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Rafael Wan Der Maas

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