ANTT publica Decisão sobre transporte internacional e convoca empresas para emissão de licenças

Lista de transportadoras vencedoras é divulgada, e empresas têm 30 dias para apresentar documentação necessária à ANTT.
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou nesta quinta-feira (06), no Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS Nº 297, de 24 de fevereiro de 2025, que trata da regulação do transporte rodoviário internacional de passageiros e da convocação de empresas selecionadas para apresentar documentação visando à emissão das Licenças Originárias.

A decisão tem como base legal a Resolução nº 5.818/2018, os Decretos nº 99.704/1990 e nº 5.561/2005, bem como a Resolução nº 6.033/2023, que regulamenta o transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros sob regime de autorização. O documento também considera os Avisos nº 15/2024 e nº 3/2025 e a desistência da empresa Easybus Transportes e Logística Ltda. da 2ª Etapa do Processo Seletivo Público.

Empresas convocadas e linhas atribuídas

Com a desistência da Easybus, a transportadora Nordeste Transportes Ltda. foi chamada para assumir as linhas Foz do Iguaçu (Brasil) – Asunción (Paraguai) e Rio de Janeiro (Brasil) – Asunción (Paraguai). Além disso, a ANTT divulgou o resultado da 2ª Etapa do Processo Seletivo Público, destacando as empresas vencedoras e suas respectivas rotas internacionais:

  • Nordeste Transportes Ltda. – São Paulo (Brasil) – Asunción (Paraguai)
  • Rio Uruguai de Empresas Asociadas Central Argentino e El Dorado Ltda. – Balneário Camboriú (Brasil) – Córdoba (Argentina)
  • Caburaí Transportes Ltda. – Manaus (Brasil) – Lethem (Guiana)
  • JBL Turismo Ltda. – Jundiaí (Brasil) – Asunción (Paraguai)

As empresas convocadas têm um prazo de 30 dias corridos para apresentar a documentação necessária à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), conforme exigido pelo Aviso nº 15/2024.

A Decisão SUPAS Nº 297/2025 entra em vigor na data de sua publicação, e as transportadoras devem cumprir os prazos estipulados para garantir a continuidade e ampliação da oferta de transporte internacional de passageiros.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Flávio Oliveira

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