ANTT publica Decisões sobre pedidos de operação de linhas rodoviárias interestaduais da Mactur

ANTT indeferiu pedido de autorização para um conjunto de mercados e concedeu permissão sub judice para outra operação
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quinta-feira (13/02) do Diário Oficial da União, duas decisões relacionadas à operação de serviços rodoviários interestaduais de passageiros.

Na Decisão SUPAS Nº 313/2025, a ANTT indeferiu o pedido de autorização da empresa Mactur Fretamentos Ltda. para operar determinados mercados, sob a justificativa de inobservância aos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Por outro lado, a Decisão SUPAS Nº 315/2025 deferiu, em caráter sub judice, a autorização para que a mesma empresa opere a linha entre Padre Paraíso (MG) e Piracicaba (SP), incluindo diversas seções intermediárias. A decisão também rejeitou, no mérito, a impugnação apresentada pela Viação Cometa S/A.

Ambas as decisões foram assinadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, e já estão em vigor a partir da data de sua publicação.

Confira as Decisões da ANTT

ANTT
ANTT
ANTT
Captura de Tela 2025 03 13 às 06.27.08
ANTT
ANTT
ANTT
ANTT
ANTT
ANTT
Captura de Tela 2025 03 13 às 06.32.06
ANTT
ANTT
ANTT
ANTT
ANTT
ANTT

Imagem: Paulo Henrique Pereira Borges

Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.

Receba os posts do site em seu e-mail!

Quando uma matéria for publicada, você fica sabendo na hora.