ANTT publica Decisões sobre pedidos de operação de linhas rodoviárias interestaduais da Mactur

ANTT indeferiu pedido de autorização para um conjunto de mercados e concedeu permissão sub judice para outra operação
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quinta-feira (13/02) do Diário Oficial da União, duas decisões relacionadas à operação de serviços rodoviários interestaduais de passageiros.

Na Decisão SUPAS Nº 313/2025, a ANTT indeferiu o pedido de autorização da empresa Mactur Fretamentos Ltda. para operar determinados mercados, sob a justificativa de inobservância aos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Por outro lado, a Decisão SUPAS Nº 315/2025 deferiu, em caráter sub judice, a autorização para que a mesma empresa opere a linha entre Padre Paraíso (MG) e Piracicaba (SP), incluindo diversas seções intermediárias. A decisão também rejeitou, no mérito, a impugnação apresentada pela Viação Cometa S/A.

Ambas as decisões foram assinadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, e já estão em vigor a partir da data de sua publicação.

Confira as Decisões da ANTT

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Imagem: Paulo Henrique Pereira Borges

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