A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na edição desta quinta-feira, 27 de março, do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 372, de 20 de março de 2025, que indeferiu o pedido da empresa Expresso Sapezal Ltda. (Davi Turismo) para operar a linha de transporte rodoviário interestadual de passageiros entre Teresina (PI) e Sapezal (MT), incluindo todas as seções intermediárias.
De acordo com o documento, assinado pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, o pedido foi negado com base em análise do processo nº 50505.013688/2025-41. A decisão considerou que os mercados pretendidos pela empresa não são autorizados à requerente, estando em desacordo com as normas que regem a concessão de Termos de Autorização para a prestação do serviço.
A negativa reforça os critérios técnicos e legais estabelecidos pelas Resoluções nº 5.818/2018 e nº 5.976/2022, que disciplinam o serviço regular de transporte interestadual de passageiros, exigindo a adequação das empresas aos mercados autorizados e ao regime de autorização vigente.
A Decisão já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Matheus Adler
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