A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta sexta-feira (28/03) do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 384, de 24 de março de 2025, que indeferiu o pedido da empresa Rápido Federal Viação Ltda. para operar a linha interestadual entre Goiânia (GO) e Montes Claros (MG), incluindo suas seções.
A negativa foi assinada por Juliano de Barros Samôr, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, com base na Resolução nº 5.818/2018 e na Resolução nº 5.976/2022. O órgão considerou que os mercados solicitados no pedido de emissão do Termo de Autorização (TAR) não estavam autorizados à requerente.
Impacto da decisão
Com o indeferimento do pedido, a Rápido Federal fica impedida de operar o serviço regular de transporte coletivo de passageiros na rota entre Goiás e Minas Gerais. Passageiros que aguardavam a inclusão dessa linha no sistema interestadual precisarão buscar alternativas junto a outras empresas já autorizadas.
A ANTT segue com a regulamentação do setor e pode avaliar novos pedidos para a operação desse trajeto caso sejam atendidos os requisitos legais.
Seguimos acompanhando o desdobramento da decisão e traremos novas informações conforme forem divulgadas.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: William Rufino
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