Na edição desta sexta-feira (28), do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou decisões que indeferem os pedidos da Expresso Satélite Norte Ltda. para a renúncia de Termos de Autorização de linhas interestaduais. As negativas foram oficializadas por meio das Decisões SUPAS nº 387, 388, 389, 390 e 391, todas datadas de 24 de março de 2025.
Conforme os documentos assinados pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, a empresa solicitou a renúncia dos Termos de Autorização para as seguintes linhas:
- Decisão SUPAS nº 387: Goiânia (GO) – Barra do Garças (MT) (TAR GOMT0066043);
- Decisão SUPAS nº 388: Vila Rica (MT) – Palmas (TO) (TAR MTTO0066031);
- Decisão SUPAS nº 389: Imperatriz (MA) – Belém (PA) (TAR MAPA0066033);
- Decisão SUPAS nº 390: Goiânia (GO) – Gurupi (TO) (TAR GOTO0066003);
- Decisão SUPAS nº 391: Araguaína (TO) – Goiânia (GO) (TAR TOGO0066018).
Nos pareceres, a ANTT considerou que os Termos de Autorização solicitados para renúncia estavam devidamente autorizados à requerente e decidiu manter a validade das concessões, impedindo que a Expresso Satélite Norte deixasse de operar os serviços nessas rotas.
As Decisões entram em vigor imediatamente a partir da data de publicação no Diário Oficial da União. A empresa ainda pode recorrer das determinações da ANTT por meio dos mecanismos administrativos previstos pela agência reguladora.
Confira as Decisões da ANTT





Imagem: Divulgação Satélite Norte
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