A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta terça-feira, 29 de abril, no Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 530, de 22 de abril de 2025, autorizando a empresa Real Expresso Ltda. (CNPJ 25.634.551/0001-38) a operar a linha Goiânia/GO – Curitiba/PR, com 34 mercados (seções) relacionados no anexo da decisão.
O Termo de Autorização – TAR nº GOPR0064116 foi emitido no âmbito do processo nº 50505.021529/2025-11 e permite à empresa prestar o serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros sob o regime de autorização. A operação deverá começar em até 30 dias, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante justificativa.
Segundo o documento, a Real Expresso está autorizada a operar os seguintes mercados:
Mercados autorizados (seções):
- Caldas Novas/GO – Campinas/SP
- Caldas Novas/GO – Ribeirão Preto/SP
- Caldas Novas/GO – São Paulo/SP
- Caldas Novas/GO – Uberaba/MG
- Caldas Novas/GO – Uberlândia/MG
- Caldas Novas/GO – Araguari/MG
- Araguari/MG – Campinas/SP
- Araguari/MG – São Paulo/SP
- Aparecida de Goiânia/GO – Curitiba/PR
- Curitiba/PR – Limeira/SP
- Curitiba/PR – Registro/SP
- Goiânia/GO – Curitiba/PR
- Goiânia/GO – Pirassununga/SP
- Goiânia/GO – Registro/SP
- Goiânia/GO – Ribeirão Preto/SP
- Goiânia/GO – São Paulo/SP
- Aparecida de Goiânia/GO – Limeira/SP
- Curitiba/PR – Pirassununga/SP
- Curitiba/PR – Ribeirão Preto/SP
- Aparecida de Goiânia/GO – Uberaba/MG
- Uberaba/MG – Campinas/SP
- Uberaba/MG – Registro/SP
- Uberaba/MG – Ribeirão Preto/SP
- Uberlândia/MG – Limeira/SP
- Uberlândia/MG – Registro/SP
- Uberlândia/MG – Ribeirão Preto/SP
- Uberlândia/MG – São Paulo/SP
- Aparecida de Goiânia/GO – Pirassununga/SP
- Aparecida de Goiânia/GO – Campinas/SP
- Curitiba/PR – Campinas/SP
- Goiânia/GO – Campinas/SP
- Uberaba/MG – São Paulo/SP
- Aparecida de Goiânia/GO – Uberlândia/MG
- Uberlândia/MG – Pirassununga/SP
A Decisão impõe restrições à atuação da empresa fora dos municípios expressamente autorizados e prevê sanções em caso de descumprimento, como revogação, cassação ou nulidade do TAR.
Confira a Decisão da ANTT




Imagem: William Rufino
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