A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quinta-feira (8) do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 559, que autoriza a empresa Real Expresso Ltda. a operar simultaneamente duas de suas linhas interestaduais no trecho entre Uberlândia (MG) e Curitiba (PR).
Com a nova autorização, a empresa poderá utilizar o mesmo trecho entre as linhas Goiânia (GO) – Curitiba (PR), de prefixo GOPR0064075, e Uberlândia (MG) – Curitiba (PR), de prefixo MGPR0064100, otimizando a operação e ampliando a oferta de horários aos passageiros. A medida está prevista no processo administrativo nº 50505.022060/2025-37 e tem respaldo nas resoluções da agência que regulam o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob regime de autorização.
A decisão, assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, impõe à operadora a responsabilidade de manter os quadros de horários atualizados e compatíveis entre as linhas, sob pena de sanções administrativas previstas em resolução.
A operação simultânea é uma prática comum e prevista na legislação regulatória da ANTT, com o objetivo de racionalizar recursos operacionais, aumentar a eficiência no uso da frota e atender com mais flexibilidade a demanda de passageiros em rotas com sobreposição de trechos.
A Decisão SUPAS nº 559 entra em vigor na data de sua publicação.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Sérgio Canuto
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