ANTT autoriza Expresso Guanabara a operar linha interestadual entre Fortaleza e João Pessoa

Termo de Autorização da ANTT contempla também seção entre João Pessoa e Mossoró; empresa terá até 30 dias para iniciar os serviços
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta segunda-feira (28/05), no Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 800, de 22 de maio de 2025, que autoriza a Expresso Guanabara Ltda., inscrita no CNPJ nº 41.550.112/0001-01, a operar uma nova linha de transporte rodoviário interestadual de passageiros, no trecho que liga as capitais de Fortaleza (CE) e João Pessoa (PB).

Com a decisão, foi emitido o Termo de Autorização (TAR) nº CEPB0049092, sob o regime de autorização, incluindo também a seção complementar entre João Pessoa (PB) e Mossoró (RN).

De acordo com a determinação assinada por Juliano de Barros Samôr, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, a Expresso Guanabara terá o prazo de até 30 dias para iniciar a prestação do serviço, contados a partir da vigência do TAR. Esse prazo pode ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que haja justificativa formal.

A decisão estabelece ainda que a autorizatária deve operar exclusivamente nas seções especificadas no TAR, sendo vedada a exploração de seções em municípios não contemplados na autorização.

Linhas autorizadas:

  1. Fortaleza (CE) – João Pessoa (PB)
  2. João Pessoa (PB) – Mossoró (RN)

O ato também detalha condições para eventual extinção ou cassação da autorização, como a perda de requisitos legais, infrações graves ou a renúncia voluntária pela empresa, sempre respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Confira a Decisão da ANTT
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Imagem: Jovani Cecchin

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