Prefeitura do Rio declara imóveis de utilidade pública para implantação de garagens de ônibus

Decreto da Prefeitura do Rio publicado nesta segunda (02/06) autoriza desapropriação de três imóveis estratégicos para reforçar a infraestrutura do transporte coletivo na cidade.
Prefeitura do Rio

Na edição desta segunda-feira, 2 de junho de 2025, do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, a Prefeitura do Rio publicou o Decreto Rio nº 56.166, de 30 de maio de 2025, que declara de utilidade pública três imóveis destinados à implantação de garagens para o sistema de transporte público coletivo por ônibus da capital fluminense.

A medida, assinada pelo prefeito, considera que o transporte coletivo é um serviço essencial e um direito social fundamental, conforme previsto na Constituição Federal. O decreto destaca ainda que as garagens são infraestruturas estratégicas e indispensáveis para garantir a operação eficiente do sistema, servindo como locais para o estacionamento, manutenção, limpeza e abastecimento da frota que atende diariamente à população.

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Imóveis declarados de utilidade pública para desapropriação:

  • Lote 7, do PAL 32.277, na Estrada do Campinho;
  • Prédio nº 49.901, da Avenida Brasil (lote 01 do PAL 35.527);
  • Prédio nº 8.121, da Avenida Cesário de Melo (lote 01 do PAL 43.017).

O decreto se fundamenta no Decreto-Lei nº 3.365/1941, que regula as desapropriações por utilidade pública, e em legislações correlatas, reforçando a competência do Município para organizar e prestar os serviços públicos locais, garantindo sua eficiência, continuidade e acessibilidade.

Confira a publicação da Prefeitura do Rio

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Imagens: Divulgação

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