ANTT nega pedidos de três empresas para operar novas linhas interestaduais de transporte regular de passageiros

Decisões da ANTT publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (17) indeferem solicitações da Viação Transaraxá, VTR Transporte e Mactur Fretamentos por falta de autorização prévia para os ...
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na edição desta terça-feira, 17 de junho de 2025, do Diário Oficial da União três decisões que indeferem pedidos de emissão de Termo de Autorização (TAR) para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros por parte de empresas que não possuem autorização prévia para os mercados solicitados.

As medidas foram formalizadas por meio das Decisões SUPAS nº 886, 887 e 888, todas assinadas por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT. Os indeferimentos seguem as diretrizes da Resolução nº 5.818/2018 e da Resolução nº 5.976/2022, que regulamentam a autorização de novas linhas dentro do sistema rodoviário nacional.

Empresas e linhas indeferidas

  • Decisão SUPAS nº 886/2025
    A Mactur Fretamentos Ltda. (CNPJ 64.170.087/0001-28) teve negado o pedido de operação da linha Pouso Alegre/MG – Valinhos/SP, incluindo suas seções.
  • Decisão SUPAS nº 887/2025
    A VTR Transporte Rodoviário de Passageiros Ltda. (Viação Total) (CNPJ 18.538.045/0001-80) teve indeferido o pedido para operar a linha São Paulo/SP – Foz do Iguaçu/PR, e respectivas seções.
  • Decisão SUPAS nº 888/2025
    A Viação Transaraxá Ltda. (Jarlentur) (CNPJ 10.423.773/0001-34) não obteve aprovação para prestar serviço na linha Goiânia/GO – São Pedro da Água Branca/MA, incluindo suas seções.

Segundo a ANTT, as empresas não possuíam autorização prévia para atuar nos mercados solicitados, condição essencial para a emissão do TAR e início da operação de novas linhas no regime de autorização regular.

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As Decisões entram em vigor na data de sua publicação e integram o processo contínuo da agência de garantir o cumprimento das normas regulatórias no setor de transporte interestadual de passageiros, promovendo segurança jurídica, concorrência leal e qualidade nos serviços prestados.

Empresas interessadas em obter novas autorizações devem observar os critérios estabelecidos pelas resoluções vigentes e aguardar manifestação formal da ANTT quanto à viabilidade dos mercados pretendidos.

Confira as Decisões da ANTT

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Imagem: Vagner Valani

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