A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa W.A. Fonseca Ltda. (Diamantes Transporte, Turismo e Locações) para operar serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros entre os estados do Tocantins e Maranhão. A Decisão foi publicada na edição desta quarta-feira, 25 de junho de 2025, do Diário Oficial da União.
De acordo com a Decisão SUPAS nº 912, assinada pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, a solicitação da empresa, registrada sob o CNPJ nº 08.753.408/0001-46, não atende às exigências da Agência, uma vez que os mercados solicitados para a emissão do Termo de Autorização (TAR) não são previamente autorizados à requerente.
O pleito analisado no processo nº 50505.032391/2025-85 previa a operação da linha Porto Nacional (TO) – Imperatriz (MA), com passagem por Miracema do Tocantins (TO), além de suas seções intermediárias.
Com o indeferimento, a W.A. Fonseca fica impedida de iniciar atividades regulares no trecho pretendido, reforçando o cumprimento da Resolução ANTT nº 5.818/2018 e da Resolução nº 5.976/2022, que estabelecem os critérios regulatórios para concessão de autorizações no transporte interestadual de passageiros sob o regime de autorização.
A Decisão entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Rafael Wan Der Maas
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