A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa Matriz Transportes Ltda. para operar de forma simultânea dois trechos de linhas interestaduais entre os estados de Goiás e Mato Grosso. A negativa consta na Decisão SUPAS nº 925, publicada na edição desta quarta-feira, 25 de junho de 2025, do Diário Oficial da União.
A solicitação da empresa, inscrita no CNPJ nº 41.379.983/0001-04, visava operar de forma paralela os seguintes serviços:
- Goiânia (GO) x Alta Floresta (MT) – Prefixo GOMT0150005
- Goiânia (GO) x Várzea Grande (MT) – Prefixo GOMT0150004
A superintendência da ANTT considerou que a operação simultânea do trecho Goiânia x Várzea Grande nas duas linhas não está autorizada, com base no que determina a Resolução nº 6.033/2023, que regulamenta o regime de autorização para serviços de transporte interestadual de passageiros.
A decisão foi assinada por Juliana Esteves Lima de Oliveira, Superintendente Substituta de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, e entra em vigor na data de sua publicação.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Divulgação Comil
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