A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta terça-feira, 15 de julho de 2025, no Diário Oficial da União, as Decisões SUPAS nº 983 e nº 984, que autorizam 15 novas empresas a prestarem o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros sob o regime de fretamento.
As medidas, assinadas pela Superintendente Substituta de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliana Esteves Lima de Oliveira, seguem os termos da Resolução nº 5.818/2018 e da Resolução nº 4.777/2015, que regulam a prestação do serviço não regular de transporte de passageiros.
Empresas autorizadas:
Decisão SUPAS nº 983/2025
Processo nº 50500.035477/2025-18:
- GL Turismo Ltda. (TAF 010323)
- GPL Locadora de Veículos Ltda. (TAF 010324)
- JCS Serviços Ltda. (TAF 010325)
- Larissa Phasseios Viagens e Transporte Ltda. (TAF 010326)
- MR Turismo e Viagens Ltda. (TAF 005763)
- New Transporte e Turismo Unipessoal Ltda. (TAF 010327)
- Real Empreendimentos e Serviços Ltda. (TAF 010328)
- Thais Maria Classe A Turismo Ltda. (TAF 010329)
Decisão SUPAS nº 984/2025
Processo nº 50500.035501/2025-19:
- Ingrid Barroso Ferreira da Silva Ltda. (TAF 010330)
- João M Correia Transportes Ltda. (TAF 010331)
- JP Transportes e Turismo Ltda. (TAF 010332)
- Marcos Estevão Gonçalves da Costa Ltda. (TAF 010333)
- Transportes Mafini Ltda. (TAF 000362)
- TSE Transportes, Locações, Equipamentos e Cargas Ltda. (TAF 010334)
- Viação do Interior Turismo e Transporte Ltda. (TAF 010335)
As autorizatárias estão habilitadas a emitir licenças de viagem por meio do sistema da ANTT a partir da data de publicação das decisões. No entanto, deverão cumprir rigorosamente as normas estabelecidas, como as disposições do artigo 9º da Resolução nº 4.777/2015 — sob pena de renúncia tácita da autorização.
A ANTT também reforça que, em casos de infrações graves ou perda das condições necessárias à operação, os Termos de Autorização de Fretamento (TAF) podem ser cassados ou declarados nulos, resguardando o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Confira as Decisões da ANTT




Imagem: Divulgação Busscar
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