A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a Rodoviário São Bento Ltda. a operar a linha Uberlândia (MG) – São Paulo (SP) e suas respectivas seções. A Decisão SUPAS nº 974, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 15 de julho de 2025, foi emitida na condição sub judice, em cumprimento à decisão judicial relacionada ao Mandado de Segurança nº 1022467-96.2025.4.01.3400.
Com base no processo administrativo nº 50500.132225/2020-13, a decisão autoriza a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual com paradas estratégicas nos seguintes trechos:
- Uberlândia/MG – São Paulo/SP
- Uberlândia/MG – Ribeirão Preto/SP
- Uberlândia/MG – Igarapava/SP
- Uberaba/MG – São Paulo/SP
- Uberaba/MG – Ribeirão Preto/SP
- Uberaba/MG – Igarapava/SP
Além disso, a ANTT negou provimento às impugnações apresentadas por três empresas concorrentes: Eucatur, Viação Continental e Gontijo, todas contrárias à autorização concedida à São Bento.
A Decisão foi fundamentada nas Resoluções nº 5.818/2018, nº 5.976/2022 e nº 4.770/2015, que regulam o regime de autorização no transporte rodoviário interestadual de passageiros. Segundo a ANTT, a autorização respeita os critérios legais e a decisão judicial vigente.
A autorização entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a Decisão da ANTT


Imagem: Daniel Aparecido de Souza
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