A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa Realmaia Turismo e Cargas Ltda., inscrita no CNPJ nº 10.257.014/0001-49, para operar a linha regular Jaguaquara (BA) – São Paulo (SP) e suas seções. A decisão foi formalizada por meio da Decisão SUPAS nº 982, datada de 9 de julho de 2025 e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 15 de julho.
Segundo o processo administrativo nº 50505.037131/2025-04, o indeferimento ocorreu porque os mercados solicitados não estão autorizados à requerente, conforme previsto nas Resoluções nº 5.818/2018 e nº 5.976/2022, que regem o regime de autorização para o transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
Com a negativa, a Realmaia Turismo e Cargas fica impedida de operar o serviço na rota solicitada, que ligaria o interior da Bahia à capital paulista. A linha visava atender à crescente demanda de deslocamento entre o Vale do Jiquiriçá e o Sudeste do país, mas, sem autorização prévia nos mercados em questão, a ANTT considerou o pedido improcedente.
A Decisão, assinada pela superintendente substituta Juliana Esteves Lima de Oliveira, entra em vigor na data de sua publicação.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Divulgação Comil
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