A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa Lopes e Oliveira Transportes e Turismo Ltda. (Lopesul), inscrita no CNPJ nº 05.423.509/0001-60, para operar nove linhas interestaduais regulares sob o regime de autorização. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 15 de julho de 2025, por meio da Decisão SUPAS nº 979, assinada pela Superintendente Substituta de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliana Esteves Lima de Oliveira.
De acordo com o processo nº 50505.036440/2025-59, a ANTT indeferiu a emissão do Termo de Autorização (TAR) por considerar que os mercados solicitados não são autorizados à requerente, conforme determinações das Resoluções nº 5.818/2018 e nº 5.976/2022.
As linhas rejeitadas incluíam conexões de longa distância, com destaque para:
- Foz do Iguaçu (PR) – Carazinho (RS), via Erechim
- Foz do Iguaçu (PR) – Carazinho (RS), via Missões
- Cuiabá (MT) – Foz do Iguaçu (PR)
- Juína (MT) – São Paulo (SP)
- Sinop (MT) – Panambi (RS)
- Juína (MT) – Passo Fundo (RS)
- Aragarças (GO) – Passo Fundo (RS)
- Aragarças (GO) – Santo Ângelo (RS)
- Sinop (MT) – São Paulo (SP)
Com a negativa, a empresa permanece impedida de operar nos trechos solicitados até que atenda aos requisitos legais exigidos para habilitação nos respectivos mercados.

A medida entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Jovani Cecchin
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