ANTT autoriza oito empresas para operar transporte rodoviário interestadual e internacional por fretamento

Decisão da ANTT publicada nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial da União concede autorização a operadoras de diversas regiões do país; empresas poderão emitir licenças de viagem a partir de hoje
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta sexta-feira, 18 de julho de 2025, do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 990, de 11 de julho, que autoriza oito empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.

Assinada por Juliana Esteves Lima de Oliveira, superintendente substituta da área, a medida foi tomada com base na Resolução nº 5.818/2018 e demais normativos aplicáveis ao setor. As empresas autorizadas deverão cumprir as exigências da Resolução ANTT nº 4.777/2015, que regulamenta o serviço de fretamento, sob pena de cassação da autorização e aplicação de sanções.

Confira as empresas autorizadas:

Razão SocialCódigo TAFCNPJ
Eldimar Transportes Ltda01033646.102.119/0001-76
Eliandro Tur Ltda00637429.295.033/0001-98
J A M Ribeiro Viagens e Turismo Ltda00215139.233.267/0001-64
J M Freire e Freire Ltda41928407.363.299/0001-98
Nativa Viagens e Turismo Ltda ME41924119.669.491/0001-96
S & L Transportes e Locações Ltda01033747.948.629/0001-21
Transpertile Ltda01033807.106.892/0001-59
Viação Valparaíso Ltda01033959.836.401/0001-29

Segundo a decisão, a autorização passa a valer imediatamente e as empresas já têm acesso ao sistema da ANTT para emissão das respectivas licenças de viagem.

A ANTT reforça que o descumprimento das normas, especialmente o artigo 9º da Resolução nº 4.777/2015, pode implicar na renúncia automática da autorização ou até mesmo na nulidade do Termo de Autorização. As empresas também estão sujeitas à fiscalização e às penalidades previstas em regulamentos específicos.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem:

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