A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na edição desta quinta-feira, 18 de julho, do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 992/2025, por meio da qual deferiu o pedido da Transportes e Turismo Estrela de Rondônia Ltda. para operar a linha Porto Velho (RO) – Lábrea (AM), incluindo seção intermediária até Humaitá (AM).
A autorização foi concedida em caráter sub judice, em cumprimento à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 1004873-06.2024.4.01.3400, garantindo à empresa o direito de retomar a operação no trecho, após recurso acolhido pela agência. A medida também anula a Decisão SUPAS nº 615, de 8 de maio de 2025, que havia indeferido o pedido anteriormente.
Assinada por Juliana Esteves Lima de Oliveira, superintendente substituta de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, a nova Decisão reconhece o mérito do recurso da empresa e concede a autorização com base nas Resoluções nº 5.818/2018, 5.976/2022, 6.013/2023 e 4.770/2015, além do artigo 56 da Lei nº 9.784/1999, que trata do processo administrativo federal.
A autorização entra em vigor na data de sua publicação.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Jonas Castro
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