Na edição desta quinta-feira, 18 de julho, do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou três decisões consecutivas negando pedidos da Viação Novo Horizonte Ltda. para operar mercados interestaduais de transporte rodoviário de passageiros. As decisões, de números SUPAS 1.000, 1.001 e 1.002, foram assinadas por Juliana Esteves Lima de Oliveira, superintendente substituta da ANTT.
Em todos os casos, a negativa decorre da inobservância aos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 — norma que trata da regulamentação e requisitos para prestação do serviço regular sob o regime de autorização. As decisões foram emitidas em cumprimento a determinações judiciais, após a empresa ter recorrido à Justiça por meio de mandados de segurança (nºs 1060953-53.2025.4.01.3400, 1060967-37.2025.4.01.3400 e 1060946-61.2025.4.01.3400).
Mesmo com a tramitação judicial, a ANTT reforçou, com base nos processos administrativos correlatos, que os pedidos não atenderam aos critérios técnicos e normativos exigidos, o que resultou no indeferimento dos pleitos. Os mercados específicos solicitados pela Viação Novo Horizonte não foram detalhados nas publicações.
As Decisões entram em vigor na data de sua publicação.
Confira as Decisões da ANTT



Imagem: Divulgação Busscar
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