ANTT publica três decisões envolvendo pedidos da Gontijo; empresa recebe autorizações e também sofre negativa parcial

Autorizadas, pela ANTT, duas operações da viação: sobreposição de linhas até Recife e nova seção entre Contagem e São Paulo. Já pedido de operação simultânea no trajeto Itabaiana-Santos foi ...
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta sexta-feira (18), do Diário Oficial da União, três decisões referentes a pleitos da Empresa Gontijo de Transportes S/A, envolvendo tanto autorizações quanto indeferimentos. As resoluções tratam da reorganização de trechos interestaduais sob o regime de autorização, conforme previsto nas Resoluções nº 5.818/2018, nº 5.976/2022 e nº 6.033/2023.

Operação simultânea até Recife autorizada

Por meio da Decisão SUPAS nº 993/2025, a ANTT autorizou a operação simultânea das linhas Campo Grande (MS) – Recife (PE) e São José do Rio Preto (SP) – Recife (PE) no trecho compreendido entre São José do Rio Preto e Recife. A medida permite otimização das rotas interestaduais, com maior flexibilidade para o atendimento da demanda. A empresa deverá manter os quadros de horários atualizados e compatíveis, sob pena de sanções.

Gontijo também poderá atender nova seção entre Contagem e São Paulo

Já na Decisão SUPAS nº 998/2025, foi deferida a solicitação da empresa para ampliar a linha São Paulo (SP) – Pedra Azul (MG), com a implantação da seção Contagem (MG) – São Paulo (SP). A autorização atualiza o Termo de Autorização TAR nº SPMG0015019 e reforça a conectividade entre o interior mineiro e a capital paulista. Com a nova seção, o período mínimo de atendimento da linha será reiniciado, conforme previsto na regulamentação.

Pedido de operação simultânea entre linhas que ligam Itabaiana a Santos e São Paulo é negado

Por outro lado, a Decisão SUPAS nº 1.006/2025, assinada pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, indeferiu o pedido da Gontijo para realizar operação simultânea de três linhas que partem de Itabaiana (SE) com destino a Santos (SP) e São Paulo (SP). A negativa envolve os trechos Feira de Santana (BA) – Santos (SP) e Itabaiana – São Paulo, sob a justificativa de que a sobreposição solicitada não atende aos critérios estabelecidos na Resolução nº 6.033/2023.

As Decisões entram em vigor na data de sua publicação.

Confira as Decisões da ANTT

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Imagem: César Ônibus

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